segunda-feira, 9 de março de 2015

Jornal Ícone - Ed. 225 - Solar Impulse 2 já voa (só com a energia do sol)

Os pilotos suíços querem chamar a atenção para a necessidade da utilização de energias sustentáveis. O avião partiu esta segunda-feira de Abu Dhabi - para dar a volta ao mundo em cinco meses.
O Solar Impulse 2 já voa. O avião movido inteiramente a energia solar – não utilizando por isso combustível – partiu esta segunda-feira, 9 de Março, às 07h12 locais de Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos.

A bordo seguem os pilotos suíços André Borschberg e Bertrand Piccard. Na primeira de 12 etapas dirigem-se a Mascate, capital de Omã. Ao longo de cinco meses, a aeronave vai procurar dar a volta ao mundo, percorrendo cerca de 35 mil quilómetros de viagem.

A descolagem de Abu Dhabi estava prevista para o passado sábado, 7 de Março, mas os ventos fortes na região impediram a intenção. A aventura pode ser acompanhada em directo no "site" do projecto.

O objectivo é chamar a atenção para a necessidade de utilizar energia sustentável. O Solar Impulse 2 – desenhado pela dupla de pilotos - conta com mais de 17 mil células que captam a energia solar. O avião pode voar até 90 quilômetros por hora e até aos 8.500 metros de altitude. 
Fonte: jornaldenegocios.pt

Jornal Ícone - Ed. 225 - Novos direitos do consumidor de serviços de telecomunicações entram em vigor nesta terça-feira

Entram em vigor nesta terça-feira, 10 de março, novos direitos previstos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel. O objetivo é tornar mais transparentes as condições de contratação e prestação dos serviços de telecomunicações. Confira: 

1) Espaço reservado na internet (arts. 21 e 22 do RGC)

A partir de 10 de março as prestadoras de serviços de telecomunicações devem disponibilizar um espaço reservado em sua página na internet no qual o consumidor poderá acessar livremente: 
- a cópia do seu contrato, do plano de serviço de sua opção e outros documentos aplicáveis à oferta à qual se encontra vinculado, inclusive contrato de permanência (documento que prevê a fidelização), quando for o caso;
- o sumário do contrato, contendo as principais informações sobre o Plano de Serviço ou oferta promocional contratada, incluindo reajustes de preços e tarifas, alterações nas condições de provimento do serviço e promoções a expirar, e o término do prazo de permanência (fidelização), se aplicável;
- a referência a novos serviços contratados;
- os documentos de cobrança dos últimos seis meses;
- o relatório detalhado dos serviços prestados dos últimos seis meses;
- a opção de solicitação de cópia da gravação de suas interações, quando for o caso;
- o histórico de suas demandas registradas nos últimos seis meses;
- o recurso que lhe possibilite o acompanhamento adequado do uso do serviço contratado, durante sua fruição;
- o perfil de consumo dos últimos três meses; e
- o registro de reclamação, solicitação de serviços, pedidos de informação e rescisão de seu contrato, ou qualquer outra demanda relacionada ao serviço da prestadora.
 A prestadora tem que permitir que cópias dos documentos e informações disponíveis no espaço reservado sejam salvas, assim como deve encaminhá-las para o e-mail cadastrado do consumidor, se ele assim preferir. 
2) Gravação das ligações entre consumidor e prestadora (art. 26 do RGC) 
A partir de 10 de março passa a vigorar também a obrigação da prestadora de efetuar a gravação de todas as ligações realizadas entre ela e o consumidor, independentemente de quem tenha originado a interação (consumidor ou prestadora). Caso o consumidor solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve disponibilizá-la em, no máximo, dez dias. Essa solicitação pode ser feita em qualquer dos canais de atendimento da prestadora, inclusive por meio do espaço reservado do consumidor constante da página na internet.
 3) Mecanismo de Comparação (art. 44 do RGC)
As prestadoras devem, a partir de 10 de março, disponibilizar na sua página na internet um mecanismo de comparação de Planos de Serviço e ofertas promocionais no qual os interessados poderão identificar a opção disponível mais adequada ao seu perfil de consumo.
Assim, a prestadora irá fornecer no espaço reservado algumas informações referentes ao perfil de consumo (por exemplo, velocidade contratada e quantidade de dados consumidos, quantidade de mensagens consumidas, minutos consumidos na modalidade local, longa distância nacional e internacional, a depender do serviço), o que permitirá ao consumidor identificar como utiliza os serviços de telecomunicações por ele contratados e, visualizando com clareza os planos e promoções ofertados, escolher de forma consciente aquele que lhe parecer mais interessante. 
4) Relatório detalhado dos serviços (art. 62 do RGC) 
Do dia 10 de março em diante a prestadora deve disponibilizar no espaço reservado do consumidor na internet um relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados. Esse relatório deverá conter, dentre outras informações: 
- o número chamado ou do destino da mensagem;
- a Área de Registro ou localidade de origem e Área de Registro ou localidade do terminal de destino da chamada ou da mensagem;
- a data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada ou do envio da mensagem;
- o volume diário de dados trafegados;
- os limites estabelecidos por franquias e os excedidos;
- as programações contratadas de forma avulsa e seu valor;
- o valor da chamada, da conexão de dados ou da mensagem enviada, explicitando os casos de variação horária;
- a identificação discriminada de valores restituídos;
- o detalhamento de quaisquer outros valores que não decorram da prestação de serviços de telecomunicações.
 Além da disponibilização no espaço reservado, a prestadora deverá fornecer o relatório por meio impresso, caso assim seja solicitado pelo consumidor.  
5) Documento de cobrança (art. 74 do RGC) 
Consiste em obrigação da prestadora elaborar um documento de cobrança de forma clara, inteligível, ordenada e em padrão uniforme, de forma que o consumidor possa compreender o que está sendo cobrado ali. E a partir de 10 de março esse documento de cobrança deverá conter, sempre que aplicável: 
- a identificação do período que compreende a cobrança e o valor total de cada serviço e facilidades cobradas, bem como de promoções e descontos aplicáveis;
- a identificação do valor referente à instalação, ativação e reparos, quando sua cobrança for autorizada pela regulamentação;
- o número do centro de atendimento telefônico da prestadora que emitiu o documento;
- o número da central de atendimento da Anatel;
- a identificação de multas e juros aplicáveis em caso de inadimplência;
- a identificação discriminada de valores restituídos;
- detalhamento dos tributos, por serviços, na forma da Lei 12.741, de 28 de dezembro de 2012.
 Saiba mais sobre as regras do RGC em vigor, na cartilha sobre o regulamento ou tire suas dúvidas em Perguntas Frequentes e no Manual Explicativo.
Fonte: Anatel

Jornal Ícone 225 - Atualização de Software de TV + Introdução a Instalação de Alarmes Residenciais

TREINAMENTO TÉCNICO

Solicitamos que você confirme sua presença no evento do dia 14 de Março próximo pois estamos procurando controlar o número de alunos de forma a poder dar a maior atenção, o melhor atendimento e conforto para todos os presentes e isso implica em limitar o número de vagas que será de 65, das quais restam apenas 11 (Consulte).

Por isso gostaria de ter seu retorno o mais breve possível com sua confirmação e em especial, no caso de ser levado por você, um TV para ser utilizado em sala de aula para demonstração dos procedimentos de atualização, que nos confirme MARCA, MODELO e o CÓDIGO do painel LCD, para que tenhamos em mãos os arquivos necessários a realização do procedimento de atualização que será feito pelo próprio aluno duranta a aula!
Não se esqueça que também é estritamente necessário estar com o controle remoto original do TV e levar o seu PEN DRIVE para que seja usado na atualização!
Se informe pelo nosso novo e-mail:
E pelos nossos telefones: 25966942 - 998394668 (vivo) - 998109037 (vivo) 
-980967832 (tim) 985792128 (oi) - 975674947 (claro) e 35872095 (netfone)
Local do evento: Rua Pedro I, nº 4, 2º andar, na Praça Tiradentes, em cima
do Teatro Carlos Gomes.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Jornal Ícone - Edição n. 224 - Fevereiro de 2015


Jornal Ícone - 224 - Máscaras, fantasias, contradições, diversão também, no reinado momesco






Carlos Dei



 Cercados pela diversificada sazonalidade da vida, material e imaterial, desfilamos nossas fantasias e máscaras pelos blocos de atividades, contradições, “certezas” e “verdades”, no das incertezas, este sempre presente e nos da diversão, com certeza, neste período do reinado de Momo, em que, embora uma parte do país pare, talvez em função (fator já analisado por economistas) do desconhecimento da “dinâmica produtiva” de todo o processo de concretização desta festa popular, aclamada por muitos e odiada e execrada por outros tantos, especialmente por questões de ordem religiosa, ou moral familiar conservadora. 



  Nesse conglomerado também surgem os oportunistas de plantão, os ‘enxergadores’ de oportunidades e os malandros “71’s”, que quase sempre “se dão bem”  sobre a ingenuidade ou o senso de boa vontade de tantos; Afloram-se ânimos e auto-afirmações, bem como históricos ‘caráteres’ exclusivistas, elitistas e excludentes, que facilitam o total acesso a quem tem; Mas, também, de alguns anos para cá, é cada vez mais crescente a ocupação das ruas pelo povo, tanto de menos favorecidos, quanto de favorecidos, consolidando o movimento do antigamente chamado “entrudo”, movimento momesco das ruas, de origem lusitana, cujos braços sempre abraçaram os ‘ferrados’. Hoje a eclosão de pequenos e grandes blocos carnavalescos arrasta uma inesperada (às vezes estimada) multidão que, a (relativo) baixo custo, tem acesso a um lazer popular e efervescente, antes privilégio apenas de quem pudesse pagar. 


E, entre as lembranças de que em todo o tempo, mas especialmente nesses dias em que muita gente se entrega aos “braços do palhaço”, usar camisinha, beber com moderação, não dirigir se consumir bebida alcoólica, desprezar provocações gratuitas, para não se tornar vítima de imbecis e suas imbecilidades, a torcida é para que, parodiando minha amiga Maria Gabriela Saldanha, analisando e criticando a postura machista do homem na questão de gênero e sexualidade, neste universo de relações humanas não tem miséria, desde que exista o consentimento de comum acordo e o inexorável, indispensável e essencial respeito mútuo, para se caminhar coletiva e saudavelmente.


 


E, para não esquecer, como lembra o incansável Fernando José, o técnico em eletrônica deve ficar atento às oportunidades geradas pelo carnaval para o segmento, uma vez que, mais do que nunca, o usuário quer seus equipamentos eletroeletrônicos impecáveis, para não perder o ‘bonde de Momo’, por onde quer que passe. E, nesse momento, é que o serviço técnico pode ser a alegria da “avenida”.


Abraços!